068170 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 068170
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Interpretação do negócio jurídico, Cláusula acessória, Forma, Testemunhas, Admissibilidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009525
Nr Documento: SJ19791031068170X
Referência Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG340.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8eb89be8ca5bf64b802568fc003ad47c
Sumário
I - Celebrado um contrato de arrendamento mediante escritura pública, considerando o disposto no artigo 1029, n. 1, alínea a), do Código Civil, ao acordo verbal posterior que importou modificação no gozo da coisa locada não são aplicáveis as razões da exigência especial da lei quanto a forma. II - É admissível o recurso à prova testemunhal na averiguação da vontade dos contratantes que reduziram as suas declarações negociais a escritura pública, uma vez que se está a interpretar o contexto do documento.