I- O adquirente de um veículo, comprado a prestações e com reserva de propriedade para o alienante, pode e deve registar a transmissão a seu favor.
II- Para que seja aplicável o regime do Decreto-Lei n. 54/75, de 12 de Fevereiro, é necessário que a cláusula da reserva da propriedade conste do registo.
III- Com a entrega do veículo, o alienante fica obrigado, por força do contrato, a assegurar ao adquirente a sua livre utilização, dela o não podendo privar, enquanto o contrato se mantiver.
IV- O artigo 934 do Código Civil não estabelece nenhum direito de resolução especial por falta de pagamento de parte do preço dividido em prestações.
V- Nos contratos bilaterais, como regra, o direito de resolução existe no incumprimento definitivo e na mora, mas, neste caso, sujeito ao condicionalismo do artigo 808, n. 1, do Código Civil.