013733 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013733
ACORDAO
Descritores: Acto de liquidação, Secretário de estado dos assuntos fiscais, Iva, Direitos aduaneiros, Imposto de selo, Emolumentos aduaneiros, Isenção fiscal, Mercadoria importada, Acto lesivo, Contribuinte normal, Situação jurídica subjectiva, Recurso contencioso, Acto de indeferimento
Sumário
I - Em geral, só os actos de liquidação de tributos, fiscais ou aduaneiros, são definidores da situação concreta dos contribuintes e, por isso contenciosamente recorríveis. II - Perante isto tem de entender-se que a expressão indefiro usada pelo SEAF em requerimentos pedindo isenções de IVA, de direitos aduaneiros emolumentos e selos de bens destinados a empresas concessionárias de zonas de jogo não é acto lesivo do contribuinte.