013733 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013733
ACORDAO
Descritores: Acto de liquidação, Secretário de estado dos assuntos fiscais, Iva, Direitos aduaneiros, Imposto de selo, Emolumentos aduaneiros, Isenção fiscal, Mercadoria importada, Acto lesivo, Contribuinte normal, Situação jurídica subjectiva, Recurso contencioso, Acto de indeferimento
Recorrente: Estoril-sol Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/10/01.
Nr Convencional: JSTA00034461
Nr Documento: SA219920304013733
Data de Entrada: 07/11/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2cb1218f251aa732802568fc0038ba35
Sumário
I - Em geral, só os actos de liquidação de tributos, fiscais ou aduaneiros, são definidores da situação concreta dos contribuintes e, por isso contenciosamente recorríveis. II - Perante isto tem de entender-se que a expressão indefiro usada pelo SEAF em requerimentos pedindo isenções de IVA, de direitos aduaneiros emolumentos e selos de bens destinados a empresas concessionárias de zonas de jogo não é acto lesivo do contribuinte.