001796 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcos Rodrigues
Processo: 001796
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Renda, Procuração
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00043091
Nr Documento: RL20020606001796
Indicações Eventuais: ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO - ANOTADO E COMENTADO PAG 94.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0293571156591c3c80256bf2004b8d5a
Sumário
A doutrina e a jurisprudência são unânimes no sentido de que havendo ocupação da coisa mediante certa retribuição mensal, tal situação deve definir-se como contrato de arrendamento. Tendo o Procurador do proprietário do imóvel recebido tais retribuições mensais correspondentes ao gozo da coisa, é de concluir pela existência de arrendamento.