002436 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 002436
ACORDAO
Descritores: Bancario, Categoria profissional, Reforma
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003921
Nr Documento: SJ199006060024364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3917a7c551b599fc802568fc0039720d
Sumário
Tendo um empregado bancario sido colocado na situação de reforma por invalidez ou doença em 2.12.75, na classe c, e com a categoria de chefe de secção, deve-lhe ser atribuido o nivel 8 (oito) por ser o nivel minimo fixado pela C.C.T.V. de 1978, respectivamente nas suas clausulas 153 e 160.