016635 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 016635
ACORDAO
Descritores: Pessoal das administrações e juntas portuarias, Mudança de carreira, Primeiro provimento
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Silvano , Antonio e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1983/02/10.
Nr Convencional: JSTA00018309
Nr Documento: SAP19880324016635
Data de Entrada: 26/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f843cb7c744f54d7802568fc00373f3e
Sumário
I - As categorias atribuidas aos funcionarios e agentes vinculados aos serviços dos organismos portuarios por efeito de mudança de carreira operada a luz do Decreto-Lei n. 247/79 resultam dos criterios expressos no artigo 5 do Despacho Normativo n. 136/80, de 19 de Abril, entre os quais avulta a posição na carreira de origem. II - Nova carreira não significa, no citado artigo 5, carreira inexistente no ordenamento juridico anterior, mas antes carreira actual em contraposição com carreira de origem.