013134 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013134
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Indemnização, Cessação do contrato de trabalho, Mútuo consentimento
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Alfaiate , Pompeu
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00035608
Nr Documento: SAP19920617013134
Data de Entrada: 05/06/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.; DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de151b15085007ac802568fc0038d8b4
Sumário
Até à entrada em vigor do art. 1 do DL 111/86, de 21 de Maio, que introduziu a alínea h) ao art. 3 do C.I. Profissional, as indemnizações derivadas da cessação do vínculo laboral consensual, estavam sujeitas à incidência do C.I. Profissional, por força do art. 1 parágrafo 1 e alínea f) do seu parágrafo 2.