013134 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013134
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Indemnização, Cessação do contrato de trabalho, Mútuo consentimento
Sumário
Até à entrada em vigor do art. 1 do DL 111/86, de 21 de Maio, que introduziu a alínea h) ao art. 3 do C.I. Profissional, as indemnizações derivadas da cessação do vínculo laboral consensual, estavam sujeitas à incidência do C.I. Profissional, por força do art. 1 parágrafo 1 e alínea f) do seu parágrafo 2.