Até à entrada em vigor do art. 1 do DL 111/86, de 21 de Maio, que introduziu a alínea h) ao art. 3 do C.I. Profissional, as indemnizações derivadas da cessação do vínculo laboral consensual, estavam sujeitas à incidência do C.I. Profissional, por força do art. 1 parágrafo 1 e alínea f) do seu parágrafo 2.