063707 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 063707
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Pressupostos, Custas, Responsabilidade, Recurso de agravo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006347
Nr Documento: SJ197201280637072
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG202.
Referência Publicação: BMJ N213 ANO1972 PAG184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d0862d88528f6956802568fc0039a202
Sumário
I - Não cabe recurso de revista de um acordão da Relação quando o recurso não se estrutura na violação da lei substantiva, mas antes na infracção da lei adjectiva. II - Assim, tendo o recurso por fundamento a violação da norma processual contemplada no artigo 446 do Codigo de Processo Civil, o recurso competente e o de agravo, cujos termos se deverão mandar seguir. III - A regra geral em materia de custas e que as paga quem da causa a elas, ou seja, no processo declarativo, a parte vencida.