0046042 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0046042
ACORDAO
Descritores: Relação cambiária, Juros de mora, Juros legais, Relação jurídica subjacente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027862
Nr Documento: RL199711200046042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/137f2756da5323e380256915004b13c2
Sumário
I - Sendo a causa de pedir uma relação cambiária, independentemente da relação subjacente ser comercial, os juros de mora legais são aqueles a que se refere a portaria resultante da aplicação do artigo 559 nº1 do CCIV. II - No Decreto Lei 262/83 de 16/06 faz-se a distinção entre os juros legais que o portador das letras, livranças e cheques pode exigir (art. 4º ) e os que resultam da aplicação do artigo 2º desse Decreto Lei e § 3º do artigo 102 do Código Comercial, que são os juros de mora comerciais supletivos.