9820807 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9820807
ACORDAO
Descritores: Seguro de acidentes pessoais, Cláusula de exclusão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024815
Nr Documento: RP199812159820807
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3d6f07a9aa32bf298025686b00671d96
Sumário
I - No contrato de seguro de acidentes pessoais é válida a cláusula que exclui a responsabilidade da seguradora quanto às despesas com tratamento de hérnias post-traumáticas, seja qual for a sua natureza.