036999 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 036999
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Licença de loteamento, Nulidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00049592
Nr Documento: SAP19980312036999
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0774ad10f8b49c2802568fc0039d61a
Sumário
Na vigência do Dec.Lei n. 289/73, de 6 de Junho os actos das Câmaras Municipais que aprovem licenciamento de obras desconformes com a respectiva licença de loteamento urbano são nulas e de nenhum efeito nos termos do n. 1 do art. 14 daquele diploma legal.