19687A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 19687A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Anulação, Pena disciplinar, Demissão, Falta de fundamentação, Vicio de forma, Acto substitutivo, Causa legitima de inexecução
Recorrente: Oliveira , Eulalia
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1985/04/26.
Nr Convencional: JSTA00027823
Nr Documento: SA11987021219687A
Data de Entrada: 17/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f06047c098586df802568fc00379eb4
Sumário
I - A decisão que anulou um acto que aplicou a funcionaria a pena de demissão tem efeitos retroactivos, tudo se passando como se o acto anulado nunca tivesse existido. II - Tendo o acto sido anulado por vicio de forma, a Administração pode renova-lo, desde que expurgado desse vicio. III - A renovação do acto, com o mesmo sentido do anulado, não tem efeitos retroactivos, não obstando a reintegração do recorrente e arguido, que deve ser recolocado na situação em que se encontraria se não tivesse sido punido pelo acto anulado. Não constitui, por consequencia, execução do acordão nem causa legitima de inexecução deste.