077291 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Gonçalves
Processo: 077291
ACORDAO
Descritores: Livrança, Juros legais, Constitucionalidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028222
Nr Documento: SJ198911020772912
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3fb65e0d925b9712802568fc003af157
Sumário
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 que permitiu que o portador de letras, livranças ou cheques, no caso de mora, possa exigir que a indemnização correspondente à mora consiste nos juros legais, não é inconstitucional. II - Isto significa que, tendo havido mora do réu no pagamento das livranças do Autor, os juros a pagar pela mora são os legais e não os previstos na Lei Uniforme de Letras e Livranças.