25615A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Rocha
Processo: 25615A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Vício de forma, Falta de fundamentação, Acto renovado, Inexistência de causa legítima de inexecução
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00040534
Nr Documento: SA11994041225615A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e856d1a8461d400e802568fc003908ce
Sumário
I - Anulado um acto administrativo por se mostrar inquinado de vício de forma por falta ou insuficiência de fundamentação, a Administração executa o julgado através da prática de novo acto, ainda que no mesmo sentido, expurgando o vício. II - A prática do novo acto com suprimento das insuficiências de fundamentação especificadamente apontadas no acórdão anulatório e que integravam o vício de forma detectado, satisfaz à execução do julgado, determinando o indeferimento do pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução.