9540013 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9540013
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Despedimento sem justa causa, Despedimento nulo, Indemnização, Desconto, Retribuição, Subsídio de desemprego
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016833
Nr Documento: RP199601299540013
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXI PAG225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e7bf1f5db215bf238025686b0066c189
Sumário
I - O subsídio de desemprego não é rendimento de trabalho, não sendo, por isso, dedutível no valor das retribuições que o trabalhador deixou de auferir desde a data do despedimento ilícito até à data da sentença.