016294 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016294
ACORDAO
Descritores: Dívida exequenda, Bens penhoráveis, Embargos de terceiro
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pereira , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017020
Nr Documento: SA219710120016294
Data de Entrada: 12/06/1970
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR FAM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/636e061fe57fcda0802568fc0038d3d2
Sumário
I - Mesmo dissolvido o matrimónio, os imobiliários dotais são impenhoráveis na execução para pagamento de dívida contraída pelo marido, ainda que a mulher se tenha pessoalmente obrigado a esse pagamento. II - Na defesa desse direito, a mulher pode deduzir embargos de terceiro.