0017911 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0017911
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Natureza jurídica, Categoria profissional, Alteração, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018684
Nr Documento: RP198304180017911
Indicações Eventuais: M FERNANDES IN NOC FUND DIR TRAB 2ED PAG26.
Referência Publicação: CJ 1983 TII PAG284
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/41e4d897e0804f098025686b0066d36d
Sumário
I - A qualificação atribuída ao trabalhador pela entidade patronal só por acordo (salvo as excepções legais) pode ser alterada. II - Tal acordo não traduz um novo contrato de trabalho. III - Assim, se a entidade patronal faz regressar o trabalhador, por via unilateral, à primitiva categoria, não está, com isso, a fazer um despedimento.