0003483 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0003483
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Contrato de trabalho, Rescisão de contrato, Rescisão pelo trabalhador, Indemnização, Danos morais, Admissibilidade, Juros de mora, Data da verificação
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029241
Nr Documento: RL198405090003483
Referência Publicação: CJ 1984 TIII PAG220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/719f56de490be011802568030003e07e
Sumário
I - A cada categoria profissional corresponde o conjunto de funções descritas na respectiva convenção colectiva, ou da prática seguida na empresa, sendo pela análise das funções concretamente exercidas que se determina a categoria profissional do trabalhador. II - Hoje não é de admitir indemnização por eventuais danos morais resultantes da rescisão do contrato de trabalho. III - Os juros moratórios só são devidos a partir da fixação definitiva da quantia devida, no caso de iliquidez não imputável ao devedor.