0005657 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Flavio Ferreira
Processo: 0005657
ACORDAO
Descritores: Averiguação oficiosa de paternidade, Exame sanguíneo, Admissibilidade, Recusa de cooperação, Sanção
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016383
Nr Documento: RP198702120005657
Referência Publicação: CJ 1987 TI PAG231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d248fc082f6fa3678025686b0066c332
Sumário
Em processo de averiguação oficiosa de paternidade, é ilegitima e punível com multa a recusa do pretenso progenitor de se sujeitar à colheita de sangue.