Constando do anverso de uma letra a expressão " foro competente, o do Porto " e ao lado do nome do aceitante uma outra direcção de outra comarca, tendo a primeira expressão sido aposta mediante acordo verbal do aceitante e do sacado que a apôs está verificada a convenção de desaforamento prevista no artigo 100 nºs 1 e 2 do Código de Processo Civil.