025830 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025830
ACORDAO
Descritores: Conselho municipal, Recurso contencioso, Inutilidade superveniente da lide, Mandato
Recorrente: Am de Sintra
Recorridos: Consumeal-coop de Consumo de Algueirão-mem Martins Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031280
Nr Documento: SA119890424025830
Data de Entrada: 10/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d67c132190161bf802568fc0038c018
Sumário
Não determina a inutilidade superveniente da lide a expiração do período dos mandatos dos membros de um conselho municipal cuja constituição foi oportunamente objecto de recurso contencioso, pendente de decisão quando cessaram tais mandatos.