0124649 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 0124649
ACORDAO
Descritores: Onus de afirmação, Poderes da relação, Respostas aos quesitos, Alteração, Eficacia do negocio, Terceiros
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000588
Nr Documento: RP199106040124649
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2529f6671664b09d8025686b0066183c
Sumário
1. Não cumpre ao Tribunal da Relação, em recurso, suprir as omissões dos recorrentes nem fazer conjecturas sobre os propositos dos mesmos. 2. De acordo com o disposto no art. 712, n.1, do C. P. C. e não constando do processo todos os elementos de prova que serviram de base as respostas aos quesitos nem havendo elementos que imponham necessariamente respostas diferentes, não pode o Tribunal da Relação alterar tais respostas. 3. O art. 268 do C. Civ. diz respeito apenas a eficacia dos negocios em relação a terceiros.