0124649 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 0124649
ACORDAO
Descritores: Onus de afirmação, Poderes da relação, Respostas aos quesitos, Alteração, Eficacia do negocio, Terceiros
Sumário
1. Não cumpre ao Tribunal da Relação, em recurso, suprir as omissões dos recorrentes nem fazer conjecturas sobre os propositos dos mesmos. 2. De acordo com o disposto no art. 712, n.1, do C. P. C. e não constando do processo todos os elementos de prova que serviram de base as respostas aos quesitos nem havendo elementos que imponham necessariamente respostas diferentes, não pode o Tribunal da Relação alterar tais respostas. 3. O art. 268 do C. Civ. diz respeito apenas a eficacia dos negocios em relação a terceiros.
Texto
N