9350901 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9350901
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00013038
Nr Documento: RP199401129350901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/01dbbf9125c75a588025686b006688fe
Sumário
I - A expressão contida no artigo 15 do Código de Processo Penal de que " são levadas em conta todas as circunstâncias que possam elevar o máximo legal da pena a aplicar no processo ", abrange o caso de poder ser aplicada, por via do cúmulo jurídico, uma pena única superior a 3 anos de prisão. II - Se o arguido é acusado pela autoria de 3 crimes, a um dos quais corresponde prisão até 3 anos, a pena máxima aplicável pelo concurso pode ultrapassar os 3 anos, pelo que o julgamento será da competência do tribunal de círculo.