021213 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 021213
ACORDAO
Descritores: Cessação da comissão de serviço, Pena disciplinar, Acto discricionário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040494
Nr Documento: SA119940303021213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b48db9176995e38a802568fc0039080e
Sumário
Pressuposto da decisão que põe termo à comissão de serviço prevista no art. 4 n. 4 b) do D.L. 191-F/79, de 26/6 é só a punição disciplinar em multa ou pena superior , a qual vale,porém, igualmente para se poder optar por uma actuação positiva ou negativa. Logo, pode o órgão decidente livremente considerar outros pressupostos, vindos de fora, que aditados àquele sejam susceptíveis de justificar a sua preferência por uma ou outra dessas actuações, designadamente factos em que é possível assentar também um juízo negativo relativamente ao modo como a recorrente exerceu as suas funções.