086743 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 086743
ACORDAO
Descritores: Recurso, Espécie de recurso, Embargos de terceiro, Legitimidade para recorrer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027229
Nr Documento: SJ199504190867431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0596c15f2e7cd489802568fc003adfec
Sumário
I - Do acórdão da Relação que apenas se pronuncia sobre aspectos formais e processuais não cabe recurso de revista mas de agravo (artigos 721, n. 1 e 754, alínea b) do C.P.C.). II - Em embargos de terceiro, o embargado não tem legitimidade para recorrer, por não ser parte vencida, do acórdão da Relação que revoga a decisão da 1. instância, onde se havia decretado a sua absolvição do pedido de restituição de posse por falta de alegação dos respectivos factos ou requisitos, com o fundamento de tal pedido não ter sido sequer formulado (artigo 680, n. 1 do Código de Processo Civil).