036577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 036577
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Recurso contencioso, Prazo, Notificação, Audiência e defesa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049678
Nr Documento: SA119971028036577
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3facc6812356861802568fc0039d888
Sumário
I - O prazo para interposição de recurso contencioso do despacho primitivo, em processo disciplinar, conta-se a partir da notificação do mesmo ao arguido e não ao seu advogado constituído. II - Incorre em vício de forma por falta de audiência do arguido, o que acarreta a sua anulação, o despacho punitivo que se baseia, também, em factos que estão para além da acusação.