14540A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 14540A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistencia de causa legitima de inexecução
Recorrente: Carpinteiro , Luis
Recorridos: Se da Emigração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00028615
Nr Documento: SA11990011114540A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5015b7b9b9300b99802568fc0037a933
Sumário
Não tendo a autoridade recorrida dado execução ao acordão que declarou juridicamente inexistente a rescisão de contrato pelo qual o requerente fora provido como chefe da Delegação de Hamburgo do Secretariado Nacional da Emigração, nem tendo aquela invocado causa legitima de inexecução, e de deferir o pedido formulado pelo requerente no sentido de ser declarada a inexistencia dessa causa.*