032071 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 032071
ACORDAO
Descritores: Contrato de fornecimento, Incumprimento de contrato, Rescisão de contrato
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039089
Nr Documento: SA119931102032071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8a8589eaeb0126f802568fc0038efbd
Sumário
Comprometendo-se o adjudicatário do fornecimento de um equipamento radio-eléctrico a instalá-lo sincronizado de modo a funcionar sem interferências no exterior e não providenciando pela sincronização que se mostrou necessária, no prazo assinalado, é licito à adjudicante rescindir o contrato por incumprimento, ficando integrado no património da adjudicante o material já posto em obra pelo adjudicatário e devendo este indemnizar a adjudicante, por força da caução, pelo montante necessário à boa execução da obra.