067917 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 067917
ACORDAO
Descritores: Acção cambiária, Letra, Aceite, Chamamento à demanda, Solidariedade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009517
Nr Documento: SJ197910110679171
Indicações Eventuais: VAZ SERRA RLJ ANO103 PÁG421 ANO111 PÁG195. LOPES CARDOSO MANUAL INCIDENTES DA INSTÂNCIA PÁG122.
Referência Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0ed903983130807a802568fc003ad473
Sumário
É admissível o chamamento à demanda, nos termos da alínea c) do artigo 330 do Código de Processo Civil, do aceitante de uma letra de câmbio pelo sacador accionado para pagamento do respectivo montante.