015816 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015816
ACORDAO
Descritores: Custas, Rectificação de acordão
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Duarte , Matilde
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018517
Nr Documento: SA219690528015816
Data de Entrada: 27/11/1967
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c6555b9c28a1f66802568fc0038a3a6
Sumário
Em conformidade com o art. 732 do Código de Processo Civil, com referência aos arts. 716 e 667 do mesmo Código, é lícita a rectificação do acordão, se for omisso quanto a custas ou contiver erros ou inexactidões devidos a manifestos lapsos.*