022628 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 022628
ACORDAO
Descritores: Dispensa de concurso, Proposta fundamentada, Adjudicação, Ajuste directo, Concurso, Fundamentação do acto administrativo, Despesa com aquisição de material, Arguição de vicios
Sumário
I - Não existe violação de lei derivada da dispensa de concursos na realização de despesas a que se refere o Dc.-Lei 211/79, de 12 de Julho, quando tal dispensa procede de proposta fundamentada do organismo por onde a despesa deva ser liquidada. II - Contratada, por ajuste directo, a adjudicação de certo empreendimento, com dispensa de concurso publico ou privado, são inaplicaveis aquele (ajuste directo) vicios que eventualmente pudessem afectar este (concurso). III - Encontra-se fundamentado o acto administrativo sempre que se indicam as necessarias referencias que o legitimam, tornando a decisão acessivel a compreensão do destinatario, de forma a possibilitar-lhe o seu controle.