I- A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial, S.A.R.L., goza, de conformidade com os Decretos-Leis ns. 22183, 37847 e 28856, de isenção de contribuição pelo prazo de 35 anos, prazo que, iniciado em
18 de Janeiro de 1939, termina em igual data de 1974.
II- Dai a ilegalidade da contribuição predial que lhe foi liquidada relativamente a 1973 e a um seu predio sito no continente de Portugal.