2084/04.3TBPNF.P1.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 2084/04.3TBPNF.P1.S1
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Prova documental, Documento autêntico, Registo civil
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 2ª SECÇÃO
Nr Documento: SJ
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8aa5755f6bc219fd80257726004afb61
Sumário
O STJ tem competência para conhecer do pedido de alteração da matéria de facto fixada pela Relação caso o recorrente invoque que na sua determinação houve uma ofensa a várias disposições do Código do Registo Civil que alegadamente exigem uma certa espécie de prova para a existência do facto (no caso, que a paternidade de um determinado indivíduo apenas pode ser provada por meio de certidão do registo civil) - art. 722.º, n.º 2, do CPC. 20-01-2010 Revista n.º 2084/04.3TBPNF.P1.S1 - 2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator) Serra Baptista Álvaro Rodrigues