98A529 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 98A529
ACORDAO
Descritores: Regime de separação absoluta de bens, Móveis, Compropriedade, Presunção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033954
Nr Documento: SJ199806020005291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3391def8d7999f95802568fc003b6b63
Sumário
I - No âmbito do regime de separação de bens, o estado de dúvida quanto à titularidade de móveis que se integram no património geral ligado aos cônjuges, não pode ser dissipado através do mecanismo geral do ónus da prova contido no artigo 342 do C. Civil. II - Neste campo, rege a presunção do n. 2 do artigo 1736 do mesmo Diploma, pelo que, em caso de dúvida sobre a propriedade exclusiva de um dos cônjuges, os bens móveis ter-se-ão como pertencentes em compropriedade a ambos os cônjuges.