014899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 014899
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Sonegação de bens, Elementos essenciais, Conjuge, Relação de bens, Frutos percebidos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pinheiro , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00022777
Nr Documento: SA219640129014899
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/392b086ded493256802568fc00377578
Sumário
I - São elementos essenciais do delito de sonegação: a) A falta de descrição de bens de uma herança (elemento material); b) O proposito de defraudar a Fazenda Nacional com dolo e ma fe (elemento subjectivo ou intencional). II - O conjuge subrevivo não e obrigado a relacionar no competente processo de liquidação de imposto sobre as sucessões e doações os bens a que se refere o paragrafo unico do artigo 1969 do Codigo Civil.