068336 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 068336
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Escritura pública, Rescisão de contrato, Cumprimento do contrato, Juros de mora, Resolução do contrato, Sinal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021616
Nr Documento: SJ198003100683361
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ea988d8653ab6339802568fc003ad946
Sumário
I - Não tem efeito resolutivo o prazo em que para além dele se admite como sanção apenas a fixação de juros moratórios. II - Notificando-se depois desse prazo o promitente-vendedor para outorgar na escritura, com sujeição dos estipulados juros sobre o preço em dívida, por parte do promitente-comprador, não pode aquele recusar-se com pretexto na resolução do contrato.