0050801 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amaral Barata
Processo: 0050801
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Emigrante
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010401
Nr Documento: RL199201210050801
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/141185a931a8f1518025680300019348
Sumário
I - O direito de o senhorio denunciar o arrendamento para sua habitação é protestativo; é em relação à data em que a acção é instaurada que se determina se ocorre ou não a causa impeditiva criada pelo art. 2, n. 1, al. b) da Lei 55/79, de 15 de Setembro. II - O art. 3 da Lei 55/79 visa a situação de senhorio que já é emigrante quando conferiu o arrendamento; não a daquele que adquiriu essa qualidade posteriormente à celebração do arrendamento.