0020225 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0020225
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Senhorio, Usufrutuário, Caducidade, Novo arrendamento, Prazo, Início
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028705
Nr Documento: RP200004040020225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/142dd3ce31ce80e9802568f00031bedc
Sumário
Caducado o contrato de arrendamento urbano por morte do senhorio-usufrutuário, o prazo de 30 dias para o exercício, pelo arrendatário, do direito a novo arrendamento, apenas se inicia com o conhecimento da caducidade, ou seja, da cessação do direito com base no qual fora celebrado o arrendamento.