0006585 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0006585
ACORDAO
Descritores: Trabalho portuário, Local de trabalho, Dever de assiduidade, Acidente de trabalho, Natureza jurídica
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016217
Nr Documento: RP198804180006585
Referência Publicação: CJ 1988 TII PAG248
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/63838137b6097a078025686b0066bbdf
Sumário
I - Todo o trabalhador portuário se encontra vinculado pela obrigação de comparecer diariamente no local ou instalações da entidade empregadora. II - Por isso, é acidente de trabalho aquele que se verifique no período em que o sinistrado, cumprindo aquela obrigação de diariamente se apresentar no local de trabalho, se encontre na disponibilidade da entidade patronal, porventura aguardando a "colocação do próprio dia", ocorrendo ainda a presunção prevista no n. 4 da Base V da Lei n. 2127, de 3-08-65.