O descritor "Dever de assiduidade" classifica 79 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1951 até 2023.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I– A comunicação da ausência e a justificação da falta são coisas distintas. II– A expressão «logo que possível» ,constante do nº 2 do artigo 253º, deve ser interpretada de acordo com as...
I – Perante pena de multa, cuja moldura abstracta varia entre os 5 e os 90 dias (nos termos do art. 168.º do EMP conjugado com o art. 87.º do EMJ, aplicável ex vi do art. 4.º, n.º 1, da Lei n.º...
I. Duas faltas, ainda que sendo ambas injustificadas, não têm necessariamente a mesma gravidade do ponto de vista disciplinar, havendo que atender à censurabilidade do agente face ao caso...
I - Constitui justa causa de despedimento o, em síntese, seguinte comportamento do autor: ter faltado ao trabalho no dia 03.07.2018; ter apresentado à Ré certificado de incapacidade temporária para o...
I. O aspeto essencial do abandono do trabalho é a conduta do trabalhador e esta tanto pode ser real como presumida. II. Para que haja abandono do trabalho propriamente dito, nos termos do artigo...
I – Em regra o procedimento disciplinar inicia-se com a comunicação da nota de culpa, já que é esta que interrompe os prazos de prescrição e caducidade daquele; II – Mas pode também iniciar-se com o...
I – As faltas injustificadas constituem justa causa de despedimento distinta das falsas declarações relativas à justificação de faltas: aquelas importam a violação do dever de assiduidade, e estas já...
I - Decorre da conjugação do disposto no art. 178.º, n.º 1, do EMJ, do art. 3.º, n.º 1, do art. 50.º, n.º 1 e do art. 192.º, todos do CPTA que o recurso das deliberações do CSM para o STJ é de mera...
I - Uma falta ao serviço, mesmo que injustificada, não traduz necessariamente uma violação do dever de zelo; II - Se um julgamento marcado para as 9h.30m se atrasou porque, por um lado, a magistrada...
I - De acordo com o disposto no art. 224.º, n.º 2, do Código do Trabalho de 2003, as ausências parciais do trabalhador serão adicionadas até que perfaçam um ou mais períodos normais de trabalho...
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