O descritor "Trabalho portuário" classifica 24 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1988 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1. - Considera-se trabalho portuário o prestado nas diversas tarefas de movimentação de cargas nas áreas portuárias de prestação de serviço público e nas áreas portuárias de serviço privativo, dentro...
Sumário: 1. Por não se tratarem de horários individualmente acordados com cada trabalhador nem terem sido fixados por regulamentação colectiva, não estavam as rés empregadoras impedidas de alterar...
I - Atenta a similitude existente entre o trabalho portuário e o trabalho temporário, estabeleceu-se que ao trabalho portuário se aplica subsidiariamente o disposto no regime previsto para o trabalho...
I.–O trabalho portuário e o trabalho temporário apresentam similitudes estruturais. Em ambas as modalidades de trabalho a relação laboral encontra-se fragmentada, assumindo carácter tripartido,...
I - O regime jurídico quer do trabalho portuário (D.L.280/93 de 13.8, alterado pela Lei 3/2013), quer das operações portuárias (D.L. 298/93 de 28.8) não estabelecem qualquer limitação à contratação...
I – O contrato de trabalho temporário só pode ser celebrado a termo resolutivo, certo ou incerto, nas situações previstas para a celebração de contrato de utilização e dele devem constar os motivos...
I - O acordo revogatório do contrato de trabalho, envolvendo normalmente recíprocas concessões, como qualquer transacção, tem suposto que as partes ao encontrarem suas vontades em tal desiderato,...
I - Os Sindicatos que outorgaram o CCT celebrado entre, por um lado, a “ACIF — Associação Comercial e Industrial do Funchal” e a "ETP-RAM — Associação Portuária da Madeira - Empresa Trabalho...
1. Os contratos de trabalho portuário constituem verdadeiros contratos de trabalho e estão sujeitos à regulamentação especial que os contempla (a LTP e diplomas conexos), à lei subsidiária para que...
1. Tendo em conta que as relações contratuais em apreço se iniciaram em Junho de 2001 e cessaram em 25 de Novembro de 2005, aplica-se, no caso, o regime instituído no Código do Trabalho, na sua...
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