003304 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003304
ACORDAO
Descritores: Prazo de impugnação judicial, Prazo processual, Contagem de prazo
Recorrente: Betex-produtos de Betão para A Construção Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003774
Nr Documento: SA219851113003304
Data de Entrada: 22/05/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b223106f8e10f4f802568fc00383040
Sumário
A impugnação judicial resveste a natureza de um recurso. Dai que o prazo referido do art. 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) para a dedução da impugnação judicial seja de natureza adjectiva ou processual, com a consequente aplicação da mesma ao regime de suspensão previsto no art. 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil (CPC).