016231 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 016231
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar - secção b, Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Isenção fiscal, Rendimento, Englobamento, Imposto parcelar, Abatimento
Recorrente: Cimpor-cimentos de Portugal Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00040351
Nr Documento: SA219931006016231
Data de Entrada: 31/03/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e66ef10ca3ff059802568fc00391348
Sumário
A Contribuição Industrial, a abater, nos termos do § 1, in fine, do art. 1 do Cod. Imp. Compl., com relação aos rendimentos não sujeitos a este mas àquela - §2 -, não abrange a referente aos mesmos rendimentos não sujeitos.