020109 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 020109
ACORDAO
Descritores: Processo gracioso, Notificação do acto administrativo, Formalidade, Aviso de recepção, Assinatura, Onus processual, Prazo de recurso contencioso, Presunção legal
Recorrente: Almeida , Jose
Recorridos: Mines
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso cont
Objeto: DESP MINES DE 1983/07/27. DESP MINES DE 1983/07/27.
Nr Convencional: JSTA00015008
Nr Documento: SA119850627020109
Data de Entrada: 06/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d9a540b66d1bf7f802568fc00371e9e
Sumário
I - Não estando a notificação dos actos administrativos em processo gracioso sujeita a formalidades proprias, a Administração pode socorrer-se da forma que entender mais conveniente. II - Feita a notificação de um acto administrativo por carta registada e com aviso de recepção, a notificação fica feita na data da assinatura do aviso ou, na sua falta, da do carimbo da estação postal reexpedidora, a partir dai se contando o prazo para o recurso contencioso, não podendo invocar-se a presunção estabelecida no n. 3 do art. 1 do Dec-Lei 121/76, de 11-2, que não tem lugar.