0059896 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Mira
Processo: 0059896
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Ónus da prova, Propriedade horizontal, Parte comum, Condomínio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014006
Nr Documento: RL199311250059896
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f7fd3153e50b9d35802568030002295e
Sumário
Tendo ficado provado que começaram a aparecer no 1 andar direito, fracção em causa nos autos, "infiltrações provenientes das canalizações do 2 andar direito", em prédio constituido em propriedade horizontal, deverá entender-se se - salvo prova em contário, que deverá ser alegada e provada pelo proprietário desse 2 andar direito - que as rupturas causadoras das águas infiltradas provêm da instalação da água afectada ao uso exclusivo do proprietário dessa fracção e não da instalação geral de água, parte do património comum dos condóminos.