I- O acordão que fundamenta os quesitos provados por remissão generica para os depoimentos das testemunhas observa o disposto no artigo 653 n. 2, do Codigo de Processo Civil, quando a convicção se forma a partir da conjugação de todos os depoimentos ou se todos estes tiverem sido unanimes, o que tera de ser explicitado, como razão da convicção.
II- A nulidade da decisão do colectivo a que alude o artigo
712 n. 2, do codigo de Processo Civil, respeita as respostas dadas aos quesitos e não a respectiva motivação.
III- O dever de motivação imposto pelo artigo 653 n.2, do Codigo de Processo Civil, não se confunde com o dever de fundamentação da sentença final exigida pelo artigo 659, do mesmo Codigo.
IV- So no caso da resposta não fundamentada ser essencial para a decisão da causa, pode a Relação mandar que o Tribunal "a quo" a fundamente, nos termos do artigo
713 n. 3, do Codigo de Processo Civil.