010187 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010187
ACORDAO
Descritores: Acto preparatorio, Recurso contencioso
Recorrente: Silva , Jose
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1976/07/01.
Nr Convencional: JSTA00010736
Nr Documento: SA119780302010187
Data de Entrada: 05/08/1976
Aditamento: E o que acontece com um despacho que suspendeu o pagamento de vencimentos, que so se tornaria definitivo quando o interessado fizesse determinada opção.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf4abea90cf2b60d802568fc0036d527
Sumário
I - Não são susceptiveis de impugnação contenciosa os actos preparatorios. II - So os actos definitivos e executorios são directamente impugnaveis (cf. artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).