4691/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 4691/00
ACORDAO
Descritores: Concurso publico, Experiência profissional
Sumário
Embora o tempo de serviço constitua elemento de ponderação idóneo e adequado para a avaliação da experiência geral e específica dos candidatos, esse não poderá ser o critério exclusivo de atribuição do factor "experiência profissional", devendo o júri considerar outros elementos relevantes para indicar a aptidão profissional dos mesmos.