0001359 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leite Ferreira
Processo: 0001359
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Faltas injustificadas, Descanso semanal, Norma imperativa, Feriados
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029299
Nr Documento: RL198306150001359
Indicações Eventuais: T RESENDE IN CONT TRAB PAG66.
Referência Publicação: CJ 1983 TIII PAG207
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d1b11d35cd5c66a1802568030003e98c
Sumário
I - As faltas injustificadas dadas nos dias ou meios dias antes ou depois de dias de descanso semanal ou feriados implicam perda de retribuição não só relativa aos dias em falta, mas também a relativa aos dias de descanso semanal ou feriado imediatamente anteriores ou posteriores às faltas. II - Este regime é imperativo pelo que não pode ser afastado por convenção colectiva de trabalho.