I- Afastamento por motivos políticos ou ideológicos só pode ser considerado aquele que toma como fundamento a personalidade, comportamento ou qualidade de agente com relevância no plano político ou ideológico.
II- Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não visa decisões sobre matéria nova, não sendo lícito invocar as mesmas questões que não tenham sido objecto das decisões recorridas nem devendo conhecer-se neles de questões que as partes não tenham suscitado perante o tribunal recorrido.